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Artigo 4º do Decreto nº 2.122 de 13 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB).

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , 96.355, de 18 de julho de 1988 , e Decretos de 14 de dezembro de 1992 e 25 de junho de 1996 , publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1992 e 26 de junho de 1996, respectivamente, que dispõem sobre aumento de capital da Casa da Moeda do Brasil.

Art. 4º do Decreto 2.122 /1997