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Artigo 2º do Decreto nº 2.122 de 13 de Janeiro de 1997

Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB).

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Art. 2º

O regimento interno da Casa da Moeda do Brasil será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 2.122 /1997