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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

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Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

I

Oficiais de Carreira
Distribuição de Eletivos para 1994
Postos Quadros Generais Sub Total Superiores Inter e Subalt Sub Total Total
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2TEN
Aviadores 07 20 33 60 188 344 480 402 735 211 2360 2420
Engenheiros - 01 04 05 18 35 64 132 99 - 348 353
Intendentes - 01 05 06 52 150 193 238 214 10 857 863
Médicos - 01 04 05 26 60 110 230 157 - 583 588
Dentista - - - - 01 08 21 129 73 - 232 232
Farmacêuticos - - - - 0 05 11 43 35 - 94 94
Infantaria - - - - 02 18 85 113 102 0 320 320
Aviões - - - - - 05 30 55 0 17 107 107
Comunicações - - - - - 04 36 57 0 20 117 117
Armamento - - - - - 01 07 33 0 17 58 58
Fotografia - - - - - 01 07 11 0 08 27 27
Meteorologia - - - - - 02 25 34 0 0 61 61
Controle de Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 54 0 20 92 92
Suprimento Técnico - - - - - 07 16 38 - - 61 61
Especialistas (QOEA) - - - - - - - 60 141 65 266 266
Feminino (QFO) - - - - - - - 59 218 0 277 277
Subtotal 07 23 46 76 287 643 1100 1688 2142 - 5860 5936

II

Oficiais Temporários Complementar (QCOA) - - - - - - - - 108 70 178 178 Subtotal - - - - - - - - 178 - 178 178 Total 07 23 46 76 287 643 1110 1688 2320 - 6038 6114 Efetivos Fixados em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 - 7580 7656 Vagas Não Distribuídas 0 0 0 0 33 17 0 412 1080 1542 1542