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Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

Decreto de 11 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nºs 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, DECRETA:

Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

I

Oficiais de Carreira
Distribuição de Eletivos para 1994
Postos Quadros Generais Sub Total Superiores Inter e Subalt Sub Total Total
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2TEN
Aviadores 07 20 33 60 188 344 480 402 735 211 2360 2420
Engenheiros - 01 04 05 18 35 64 132 99 - 348 353
Intendentes - 01 05 06 52 150 193 238 214 10 857 863
Médicos - 01 04 05 26 60 110 230 157 - 583 588
Dentista - - - - 01 08 21 129 73 - 232 232
Farmacêuticos - - - - 0 05 11 43 35 - 94 94
Infantaria - - - - 02 18 85 113 102 0 320 320
Aviões - - - - - 05 30 55 0 17 107 107
Comunicações - - - - - 04 36 57 0 20 117 117
Armamento - - - - - 01 07 33 0 17 58 58
Fotografia - - - - - 01 07 11 0 08 27 27
Meteorologia - - - - - 02 25 34 0 0 61 61
Controle de Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 54 0 20 92 92
Suprimento Técnico - - - - - 07 16 38 - - 61 61
Especialistas (QOEA) - - - - - - - 60 141 65 266 266
Feminino (QFO) - - - - - - - 59 218 0 277 277
Subtotal 07 23 46 76 287 643 1100 1688 2142 - 5860 5936

II

Oficiais Temporários Complementar (QCOA) - - - - - - - - 108 70 178 178 Subtotal - - - - - - - - 178 - 178 178 Total 07 23 46 76 287 643 1110 1688 2320 - 6038 6114 Efetivos Fixados em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 - 7580 7656 Vagas Não Distribuídas 0 0 0 0 33 17 0 412 1080 1542 1542

Art. 2º

Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994

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