Decreto 21.178 de 27 de Maio de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Roma.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eurico G. Dutra João Neves da Fontoura