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    Decreto 21.178 de 27 de Maio de 1946

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    Eurico G. Dutra João Neves da Fontoura