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Decreto nº 21.178 de 27 de Maio de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Eurico G. Dutra João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1946

Anexo

Não remover

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