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Decreto nº 21.178 de 27 de Maio de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Eurico G. Dutra João Neves da Fontoura

Decreto nº 21.178 de 27 de Maio de 1946