Artigo 3º do Decreto nº 21.175 de 21 de Março de 1932
I nstitue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As carteiras profissionais serão emitidas, em série, pelo Departamento Nacional do Trabalho.
I nstitue a carteira profissional
Acessar conteúdo completo As carteiras profissionais serão emitidas, em série, pelo Departamento Nacional do Trabalho.