Artigo 17 do Decreto nº 21.175 de 21 de Março de 1932
I nstitue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 17
É expressamente proibido ao portador de carteira fazer na mesma qualquer anotação.
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Acessar conteúdo completo É expressamente proibido ao portador de carteira fazer na mesma qualquer anotação.