Artigo 13 do Decreto nº 21.175 de 21 de Março de 1932
I nstitue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para os efeitos legais, em falta de outras declarações, serão consideradas beneficiárias do portador de carteira profissional as pessoas mencionadas na referida carteira, independentemente de outras provas.