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Artigo 11 do Decreto nº 21.175 de 21 de Março de 1932

I nstitue a carteira profissional

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Art. 11

Em caso de conflito com o empregado, por motivo de salário ou tempo de serviço, a carteira profissional constituirá documento probatório.

Art. 11 do Decreto 21.175 de 21 de Março de 1932