Decreto 21.150 de 22 de Maio de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de cinqüenta e três mil e trezentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 53.383,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção por The Great Western of Brazil Railway Company Limited de duas casas para trabalhadores da linha, em Sertânia, linha oeste, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser escriturada na conta "Capital" daquela empresa, de acôrdo com a cláusula 22, alínea c, do contrato de arrendamento em vigor.
Eurico G. Dutra Luiz Augusto da Silva Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.6,1946