Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LARANJA DOCE", também conhecido como"FAZENDA PORTA DO SOL", situado no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LARANJA DOCE", também conhecido como "FAZENDA PORTA DO SOL", com área de 1.942,6429 ha (um mil, novecentos e quarenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Martinópolis, objeto dos registros nºs R-1-5092 e R-1-5093, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.