Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 211 de 20 de Fevereiro de 1890

Crêa no municipio da Capital Federal duas varas privativas do juizo de casamentos e dous officiaes de registro e escrivães privativos do mesmo juizo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.