Artigo 7º do Decreto nº 211 de 20 de Fevereiro de 1890
Crêa no municipio da Capital Federal duas varas privativas do juizo de casamentos e dous officiaes de registro e escrivães privativos do mesmo juizo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.