Artigo 5º do Decreto nº 211 de 20 de Fevereiro de 1890
Crêa no municipio da Capital Federal duas varas privativas do juizo de casamentos e dous officiaes de registro e escrivães privativos do mesmo juizo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
E' creado o logar de official de registro e de escrivão privativo de cada uma das referidas varas, com as funcções determinadas no mencionado decreto n. 181.