Artigo 93 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Da apuração será lavrada ata geral, assinada pelo presidente, demais membros e secretario do Tribunal.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Da apuração será lavrada ata geral, assinada pelo presidente, demais membros e secretario do Tribunal.