Artigo 88 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A apuração póde ser feita simultaneamente em duas ou tres turmas, cada uma com a presença minima de dois membros do Tribunal.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo A apuração póde ser feita simultaneamente em duas ou tres turmas, cada uma com a presença minima de dois membros do Tribunal.