Artigo 8º do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao cidadão, que tenha servido efetivamente dois anos nos tribunais eleitorais, é licito recusar nova nomeação.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Ao cidadão, que tenha servido efetivamente dois anos nos tribunais eleitorais, é licito recusar nova nomeação.