Artigo 75 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O presidente da Mesa fará retirar-se do local toda pessôa que não guardar a ordem e compostura devidas.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo O presidente da Mesa fará retirar-se do local toda pessôa que não guardar a ordem e compostura devidas.