Artigo 64 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A cada secção eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo A cada secção eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.