Artigo 52 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Qualquer eleitor ou delegado de partido pode, tambem, assumir a defesa do excluendo.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Qualquer eleitor ou delegado de partido pode, tambem, assumir a defesa do excluendo.