Artigo 50 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 50
São causas de cancelamento: 1) qualquer infração ao art. 38; 2) condenação nos termos e com os efeitos do art. 55 do Codigo Penal; 3) suspensão ou perda dos direitos politicos; 4) pluralidade de inscrição; 5) falecimento; 6) ausencia declarada em juizo, de acôrdo com a lei civil.