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Artigo 50 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932

Decreta o Código Eleitoral.

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Art. 50

São causas de cancelamento: 1) qualquer infração ao art. 38; 2) condenação nos termos e com os efeitos do art. 55 do Codigo Penal; 3) suspensão ou perda dos direitos politicos; 4) pluralidade de inscrição; 5) falecimento; 6) ausencia declarada em juizo, de acôrdo com a lei civil.

Art. 50 do Decreto 21.076 /1932