Artigo 34 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compõe-se o cartorio do respectivo escrivão e dos funcionarios nomeados pelo Tribunal Regional.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Compõe-se o cartorio do respectivo escrivão e dos funcionarios nomeados pelo Tribunal Regional.