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Artigo 27 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932

Decreta o Código Eleitoral.

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Art. 27

Cada secretaria tem um diretor e os funcionários julgados necessarios.

§ paragrafounico

O diretor é, ao mesmo tempo, secretário do Tribunal Regional.

Art. 27 do Decreto 21.076 /1932