Artigo 27 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Cada secretaria tem um diretor e os funcionários julgados necessarios.
§ paragrafounico
O diretor é, ao mesmo tempo, secretário do Tribunal Regional.