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Artigo 26 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932

Decreta o Código Eleitoral.

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Art. 26

Divide-se a secretaria de cada Tribunal Regional em duas secções: 1ª, a do expediente; 2ª, a do registro e arquivo eleitorais.

Art. 26 do Decreto 21.076 /1932