Artigo 26 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Divide-se a secretaria de cada Tribunal Regional em duas secções: 1ª, a do expediente; 2ª, a do registro e arquivo eleitorais.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Divide-se a secretaria de cada Tribunal Regional em duas secções: 1ª, a do expediente; 2ª, a do registro e arquivo eleitorais.