Artigo 2º do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo E' eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.