Artigo 143 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores correrão as despesas com a execução dêste Codigo.
Decreta o Código Eleitoral.
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