JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 143 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932

Decreta o Código Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 143

Pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores correrão as despesas com a execução dêste Codigo.

Art. 143 do Decreto 21.076 /1932