Artigo 138 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Enquanto o Tribunal Superior não organizar o seu regimento, vigorará o do Supremo Tribunal Federal, no que fôr aplicavel.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Enquanto o Tribunal Superior não organizar o seu regimento, vigorará o do Supremo Tribunal Federal, no que fôr aplicavel.