Artigo 115 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Em todos os termos do processo penal, poderá o acusado defender-se por procurador, emquanto não fôr ordenada sua prisão.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Em todos os termos do processo penal, poderá o acusado defender-se por procurador, emquanto não fôr ordenada sua prisão.