Artigo 104 do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Para o Tribunal Regional, dentro de cinco dias, caberá recurso dos atos, resoluções ou despachos de seu presidente.
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completo Para o Tribunal Regional, dentro de cinco dias, caberá recurso dos atos, resoluções ou despachos de seu presidente.