Artigo 1º do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932
Decreta o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Codigo regula em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais.
Decreta o Código Eleitoral.
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