JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932

Decreta o Código Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Codigo regula em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais.

Art. 1º do Decreto 21.076 /1932