Decreto 2.107 de 24 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, DECRETA
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, de que trata a Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1996