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Decreto nº 2.105 de 24 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996