Artigo 2º do Decreto nº 2.098 de 18 de dezembro de 1996
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.