JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 20.950 de 9 de Abril de 1946

Caduco pelo Decreto nº 79.386, de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas a servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 20.950 /1946