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Artigo 1º do Decreto nº 20.950 de 9 de Abril de 1946

Caduco pelo Decreto nº 79.386, de 1977

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Fracaroli a lavrar jazida de calcário e associados localizada em terrenos do imóvel denominado Pouso Alto e Borda, na estação de Itanguá, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares, sessenta e quatro ares e dois centiares (18,6402 ha), definida por um trapézio retângulo, que tem um vértice situado à distância de quinhentos e trinta e dois metros (532m), no rumo magnético dezenove graus e trinta e nove minutos sudoeste (19º 39' SW), da barra do córrego Lagoa do Mato no rio Taquari Guaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dezesseis metros (616m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30'NW); duzentos e oitenta e dois metros (282m), sessenta e oito graus e dez minutos sudoeste (68º 10'SW), setecentos e cinco metros (705m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30'SE); trezentos metros (300m), quarenta e oito graus e sete minutos nordeste (48º 7'NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 20.950 /1946