Artigo 34 do Decreto nº 20.931 de 11 de Janeiro de 1932
Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas
Acessar conteúdo completoArt. 34
É proibido às farmácias aviar receituário de médicos veterinários que não tiverem seus diplomas devidamente registados no Departamento Nacional de Saude Pública.