Artigo 9º do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932
Regula a Prescrição Quinquenal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.