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Artigo 9º do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932

Regula a Prescrição Quinquenal

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Art. 9º

A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

Art. 9º do Decreto 20.910 /1932