Artigo 3º do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932
Regula a Prescrição Quinquenal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.