JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932

Regula a Prescrição Quinquenal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.

Art. 2º do Decreto 20.910 /1932