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Artigo 10º do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932

Regula a Prescrição Quinquenal

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Art. 10

O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras.

Art. 10 do Decreto 20.910 /1932