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Artigo 3º do Decreto nº 2.091 de 10 de dezembro de 1996

Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de abril de 1997.

Art. 3º do Decreto 2.091 /1996