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Artigo 1º do Decreto nº 2.091 de 10 de dezembro de 1996

Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.

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Art. 1º

Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do imposto de importação referente a "Blocos e/ou tijolos refratários de carbono microporoso, para alto forno", incluído no código 6903.10.90, da Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

Art. 1º do Decreto 2.091 /1996