Artigo 1º do Decreto nº 2.091 de 10 de dezembro de 1996
Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do imposto de importação referente a "Blocos e/ou tijolos refratários de carbono microporoso, para alto forno", incluído no código 6903.10.90, da Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.