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Decreto nº 2.089 de 6 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com este baixa.

Art. 2º

O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena João Felippe Sampaio de Lacerda Junior Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1996

Anexo

Obs.: os anexos de que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de 9.12.1996