JurisHand AI Logo

Decreto nº 2.088 de 4 de dezembro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, os atuais convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1996