Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 218.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.