Decreto de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 218.000,00 para os fins que especifica.

Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.794, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993