Artigo 3º do Decreto nº 2.086 de 2 de dezembro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.