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Artigo 2º do Decreto nº 2.086 de 2 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 2º do Decreto 2.086 /1996