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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.086 de 2 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão e função gratificada:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, a serem alocados no Gabinete do Ministro;

II

do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.

Art. 1º, I do Decreto 2.086 /1996