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Artigo 7º do Decreto nº 208 de 19 de Fevereiro de 1890

Organiza o Lloyd Brazileiro.

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Art. 7º

O Lloyd Brazileiro obrigar-se-ha ao desenvolvimento da navegação da costa e da linha fluvial de Matto Grosso, fazendo nas differentes linhas as novas escalas que o Governo exigir.

Art. 7º do Decreto 208 /1890