Artigo 7º do Decreto nº 208 de 19 de Fevereiro de 1890
Organiza o Lloyd Brazileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Lloyd Brazileiro obrigar-se-ha ao desenvolvimento da navegação da costa e da linha fluvial de Matto Grosso, fazendo nas differentes linhas as novas escalas que o Governo exigir.