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Artigo 5º do Decreto nº 208 de 19 de Fevereiro de 1890

Organiza o Lloyd Brazileiro.

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Art. 5º

O prazo da duração do Lloyd Brazileiro será o da Companhia Transatlantica, que termina em 30 de junho de 1906.

Art. 5º do Decreto 208 /1890